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(Boa Prática) Sempre que um animal de companhia ou titular sofrem uma alteração nos seus dados essa informação deve ser comunicada ao SIAC

Atualizado: 14 de jun. de 2024




O QUE DEVE SER FEITO?


Atualização de dados


Nos termos da legislação em vigor é obrigatório, num prazo de 15 dias, que o titular comunique ao SIAC, directa ou indirectamente, sempre que  a sua residência alterar ou o local de alojamento do animal. (alínea e) do ponto 2 do Art. 13 do Dec. Lei 82/2019). 



Como atualizar?


– aceder ao SIAC através da chave móvel digital ou através de um leitor de cartões. (através deste acesso terá acesso a todos os seus animais). O acesso é feito no canto superior direito clicando no botão SIAC TITULARES.

– preencher o formulário disponível a baixo. Após o preenchimento do formulário é enviado automaticamente um DIAC com os dados atualizados. 


Atenção: Caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.


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